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"A Era da Informação oferece muito à humanidade, e eu gostaria de pensar que nós nos elevaremos aos desafios que ela apresenta. Mas é vital lembrar que a informação -- no sentido de dados brutos -- não é conhecimento, que conhecimento não é sabedoria, e que sabedoria não é presciência. Mas a informação é o primeiro passo essencial para tudo isso."
Arthur C. Clarke

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

“Não abra mão do seu direito ao sigilo médico.”



Os planos de saúde estão exigindo o CID....denuncie...

Os planos de saúde não podem mais fazer isso. Veja por quê;

“Há muito tempo, suspeitamos que alguns planos de saúde às vezes ‘solicitam’ dados sigilosos dos pacientes. Para complicar, a TISS deixou os usuários ainda mais vulneráveis”, denunciou o cardiologista Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). “A TISS quebra o sigilo das informações sobre a saúde do paciente. E sem sigilo, não há relação médico-paciente adequada, que se baseia na estrita confiança.”

A TISS é a Troca de Informações em Saúde Suplementar, norma da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). É uma guia mais detalhada, feita por internet, que o médico do convênio preenche quando requisita exames e outros procedimentos ou encaminha você para uma especialidade.

O ANS e os planos de saúde exigiam o preenchimento da CID na TISS, os conselhos de medicina eram contra. CID é o Código Internacional de Doenças, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada doença tem o seu número. Hipertensão arterial, por exemplo, é CID I10.

Pois após quase dois anos e meio de muitas discussões, inclusive com as ações na Justiça, as entidades médicas, com apoio dos órgãos de defesa do consumidor, venceram a batalha: desde 1º de outubro, os médicos que prestam serviço a planos de saúde não precisam mais preencher o CID nas guias de consultas e exames. A decisão do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), da ANS, é definitiva.

“É uma vitória dos médicos e dos pacientes, que conseguiram preservar o direito ao sigilo médico”, afirma Renato Azevedo.

A preocupação das entidades médicas era com os usuários dos planos coletivos – de empresas para os funcionários –, que são a maioria. Em dezembro de 2008, havia no Brasil 40,9 milhões de beneficiários de planos de assistência médica vinculados a 1.138 operadoras médico-hospitalares. Apenas 26% eram usuários de planos individuais e familiares; os 74% restantes estavam associados a planos coletivos.

“Temíamos principalmente que os planos de saúde passassem informações às empresas, levando à demissão de funcionários com certos problemas de saúde”, justifica o vice-presidente do Cremesp. “Afinal, os beneficiários de planos coletivos têm menos poder de pressão que os detentores de planos individuais ou familiares, pois não são os contratantes do serviço.”

“E se o médico colocar o CID porque o convênio pediu?”

Diga-lhe que existe uma decisão da ANS para não colocar o CID nas guias. Portanto, exija que não seja colocado na sua. A única exceção é nas internações.

“E se o convênio mesmo assim exigir?”

“Denuncie o fato ao conselho de medicina ou ao órgão de defesa do consumidor do seu estado”, orienta Azevedo. “Não abra mão do seu direito ao sigilo médico.”
Fonte - Blog da saúde.

2 Diga uma coisinha!:

Vera Costa disse...

Olha amiga, pra evitar dor de cabeça, muitos se calam. Ainda continuam colocando CID nas guias de requisição de exames

Valentina disse...

Que coisa louca menina. Muito bem de colocar aqui este alerta e informar um pouco.