Escolher e comprar produtos ao redor do mundo pela web pode garantir uma dose extra de diversão ao seu dia a dia. Isso porque muitas peças são praticamente exclusivas e fogem das tendências que estamos acostumadas a ver nas vitrines nacionais. Por isso, preparamos um guia rápido de compras para todos os estilos com sites que entregam no Brasil
http://www.modcloth.com/
http://www.threadless.com/
http://www.asos.com/
Como fazer suas compras
1. Pagamentos: os sites aceitam várias bandeiras de cartão de crédito internacionais. Alguns conectam a forma de pagamento ao PayPal, que tem versão em português e cria um login para você fazer compras sem revelar dados da sua conta. Na data de vencimento do seu cartão, a operadora paga o valor em moeda estrangeira e o converta em reais pela taxa do dia.
2. Prazos de entrega: depois de confirmar o pagamento, os sites geralmente demoram de uma a duas semanas para postar as compras por avião ou navio. Ao chegar em território nacional, as encomendas ficam a cargo dos Correios, responsável por direcioná-las ao destino final. Caso haja demora, você pode entrar em contato com a equipe dos sites para obter informações de envio, embora eles não se responsabilizem por atrasos no serviço local de postagem. Outra alternativa é rastrear suas compras no site dos Correios ou ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente, o 0800-5700100.
3. Impostos: compras no exterior estão sujeitas a taxação pela Receita Federal. Quando a encomenda chega ao país, a caixa pode ser
aberta para que os fiscais da Receita analisem o conteúdo.
- Produtos até US$500 sem finalidade comercial podem ser taxados com 60% do valor total da compra dentro da tributação simplificada. A alíquota varia de acordo com o valor da mercadoria e de sua quantidade. Por isso, suas compras podem até mesmo não ser taxadas, pois tudo varia de acordo com a avaliação dos fiscais da Receita. Mas a dica para não ter más surpresas é fazer o cálculo já com o acréscimo de 60% de impostos.
- Em compras de US$500 a US$3000, você precisa preencher a Declaração Simplificada de Importação (disponível no site da Receita) e escolher entre a tributação simplificada, com alíquota de 60%, ou pelo regime de importação comum, com taxas diferenciadas de acordo com o produto. Para mais informações, consulte a página da Receita Federal
Por Amanda Zacarkim e Marcia Barros Graf
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